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MEC autoriza ensino a distância para alunos da educação básica

Um decreto do Ministério da Educação (MEC) autoriza a adoção do ensino a distância como modalidade educacional possível para a educação básica e o ensino superior. Publicado nesta sexta 26 no Diário Oficial da União (DOU), o decreto 9.057 altera o previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei 9394, de 1996.

 

A lei reconhecia o uso do ensino a distância, no ensino fundamental, somente em casos de complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais, casos em que os estudantes apresentam problemas de saúde, passam por privação de liberdade ou se encontram no exterior.

Com o novo texto, passam a ser entendidos como emergenciais os casos de estudantes que, mesmo devidamente matriculados nos anos finais do ensino fundamental, sejam privados da oferta de disciplinas obrigatórias do currículo escolar.

Segundo o decreto, a criação, organização, oferta e o desenvolvimento de cursos a distância deverão considerar a legislação em vigor e as normas específicas expedidas pelo Ministério da Educação.

Mudanças no Ensino Superior

O novo decreto também traz alterações na oferta do Ensino Superior. A nova regulamentação permite que instituições privadas de ensino superior se credenciem exclusivamente para a oferta de cursos cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu (especializações e MBAs) na modalidade a distância. Até então, a instituição deveria também ter algum curso na modalidade presencial. Esse credenciamento deve ser solicitado ao próprio Ministério.

As instituições de ensino superior públicas dos sistemas federal, estaduais e distrital ainda não credenciadas para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância passam a ter credenciamento automático pelo prazo de cinco anos, a contar do início da oferta do primeiro curso na modalidade.

A medida também flexibiliza a abertura de polos de ensino a distância, que não precisam mais contar com a autorização prévia do MEC para funcionar.

Fonte: Carta Educação

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